Como tornar a sua argumentação a mais verossímil possível? Qual é a importância de saber manusear e identificar corretamente as espécies de argumentação jurídica para expor melhor o seu raciocínio e/ou julgar de forma mais assertiva?
Descubra mais sobre isso no presente artigo.
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Principais Teorias da Argumentação Jurídica
Teoria da Argumentação Jurídica – uma das espécies das Teorias Justificativas do Direito, que procura apresentar diferentes modos de justificação para a aplicação do Direito.
As Teorias da Argumentação Jurídica despontam como uma espécie de salvaguarda da razão humana – do modo humano de raciocinar, sopesar teses e antíteses – tendo em vista a decisão judicial.
Argumentar = postular razões
No contexto da aplicação do Direito, temos duas tendências quando lidamos com a argumentação jurídica como espécie da justificação no âmbito do Direito. Uma supõe a postulação da razão que toma como ponto de partida o endereço das regras do sistema jurídico, de modo que haverá um fecho metodológico para o decisor que tomará decisões sem colocar qualquer coisa excedente ou faltante às regras e princípios no âmago delas.
E existe uma outra trajetória, na qual o decisor, abdicando das regras, vê-se impelido a uma posição na qual ele próprio cria o Direito, colocando-se na posição de produtor do Direito, numa postura menos judicativa, como uma personagem que encarna em si mesma a tarefa de criar o Direito para então aplicá-la.
Para tentar equilibrar o fiel da balança, no qual a criação e a justificação do Direito se veem em choque no contexto de aplicação, o Estado de Direito e suas instituições procuram moldar as respectivas separações entre as jurisdições de modo a colocar na ótica de um Poder um papel mais criativo e em outros Poderes um papel mais justificativo.
Percebemos dentro do contexto do constitucionalismo no pós-2ª Guerra Mundial um crescimento do grau de atenção que os autores passaram a conferir para a Teoria da Argumentação Jurídica.
Em resgate àquilo que os clássicos já ensinavam, sobretudo Aristóteles e Cícero, percebemos a importância que possuem os tipos de argumentos, em especial, os argumentos dialéticos e retóricos.
Nos anos 50, um grande jurista chamado Theodor Viehweg, em sua obra Tópica e Jurisprudência, fez um resgate do que Aristóteles e Cícero ensinaram acerca dos modos de argumentação e discurso na dialética e na retórica. Afirmar-se que dentro do Direito podemos lidar com dois tipos de argumentos: argumentos demonstrativos (postulados mediante um silogismo demonstrativo – Lógica Formal) e argumento informal (tópico), o qual não possui grau de certeza, segurança e evidência tal como ocorre na Lógica Formal e que são argumentos que estão situados dentro de outra lógica, a saber, a Lógica Material, na qual os argumentos possuem conclusões que não são certas e seguras tal como na matemática, mas são comprováveis ou verossímeis.
Em Tópica e Jurisprudência, Viehweg faz uma defesa do papel que a retórica e a dialética devem ocupar dentro da Ciência do Direito, cujos argumentos devem predominar no Direito.
Ainda que Viehweg falasse que a Lógica Informal era a lógica exclusiva do Direito, é necessário cotejar essa análise com a ideia de que a Lógica Simbólica ofertara uma série de contribuições para a Ciência Jurídica.
A obra de Viehweg ainda mantém, relativamente às obras posteriores, uma certa precariedade.
Quando Aristóteles e Cícero falam em tópicos, a palavra “tópica” vem do grego topoi, que significa lugares comuns, que são enunciados ou proposições opinativas das quais se partem para tecer argumentos. Nos tópicos, não se parte de princípios certos e seguros, como por exemplo na operação matemática “2 + 2 = 4”; parte-se de princípios seguros, o da identidade, o da não contradição e o do terceiro excluído. Nos tópicos, parte-se de lugares comuns que são opiniões compartilhadas pela sociedade, ao modo de consenso.
Na ótica de Viehweg, no Direito, partir de lugares comuns é o modo usual de se pensar, argumentar.
Quer saber mais sobre esse assunto, sobre como outros pensadores, como Ronald Dworkin, Maccormick, Robert Alexy e outros apresentam as suas teorias da argumentação jurídica e como isso impacta diretamente na forma como você enxerga o Direito? Venha para o CULTURA JURÍDICA!