Segundo o Prof. Francisco Loureiro, o contrato de compromisso de compra e venda de coisa imóvel é o “mais brasileiro” dos contratos.
É o mais importante de todos os contratos imobiliários do país, porque o brasileiro usa, com extrema frequência, o contrato de compromisso de compra e venda antes de fazer a escritura de compra e venda para aquisição de seu imóvel ou para investimento.
Não é um contrato típico do Código Civil, mas está regulado em várias leis especiais diversas.
Não raras vezes, operadores do Direito têm falsas premissas sobre o contrato de compromisso de compra e venda e acabam cometendo equívocos, devido à uma imprecisão ou ausência de visão clara de quais são os aspectos relevantes do contrato. Por essa razão, esse tema foi escolhido e será desenvolvido nesta aula.
Do contrato preliminar
Trata-se o compromisso de compra e venda de um contrato preliminar (gênero, regulado pelo CC/02, art. 462 a 466), que traz a obrigação das partes de celebrarem um segundo contrato, que será o contrato definitivo.
Seu objeto é a celebração de um contrato futuro. As partes prometem consentir num contrato futuro.
- Por que se faz um contrato preliminar, e não um contrato definitivo?
Porque muitas vezes as partes não reúnem todos os documentos[1] e condições para celebrar o contrato definitivo.
O contrato definitivo de compra e venda, normalmente, é a escritura pública.
Enquanto as partes se preparam para celebrar o contrato definitivo, elas se vinculam nesse contrato preliminar que é o compromisso de compra e venda.
Motivo pelo qual o contrato preliminar é atrativo:
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Com exceção da forma, o contrato preliminar possui os mesmos requisitos do contrato definitivo (elementos da compra e venda), quais sejam:
O art. 462 do CC/02 faz uma ressalva quanto à forma, o que torna o compromisso de compra e venda extremamente atrativo ao brasileiro: não precisa ir ao Tabelião gastar com escritura definitiva e não precisa pagar o imposto de transmissão inter vivos (ITBI), que incide quando há a compra e venda de um imóvel. Ele já pode se vincular mediante o contrato particular gratuitamente, postergando-se o pagamento do imposto, dos custos do Tabelião e do registro para o momento definitivo da escritura. Celebra-se um contrato que não custa nada e que já vincula as partes. Por isso é que o compromisso de compra e venda passou a ser usado com tanta frequência no Brasil.
O art. 462 do CC/02 cria essa ressalva de que o contrato preliminar não precisa ter a mesma forma do contrato definitivo, o que permite que seja feito por instrumento particular.
Contrato preliminar impróprio
O brasileiro passou a usar o compromisso de compra e venda não como um contrato preparatório até que se reúnam os documentos para o contrato definitivo, mas como se fosse um verdadeiro direito real de garantia. Em especial, em incorporações imobiliárias e loteamento. Há contratos que duram 5 anos, 7 anos, 10 anos.
- Por que um contrato preparatório/preliminar dura tanto tempo?
Porque, no Brasil, o compromisso de compra e venda passou a ter uma função não prevista em lei: servir de garantia para o recebimento do preço.
Em vez das partes celebrarem um contrato de compra e venda com uma garantia hipotecária, por alienação fiduciária em garantia, como é comum, as partes optam por celebrar um compromisso de compra e venda em que, enquanto não se pagar a totalidade do preço, não será outorgada a escritura definitiva, sendo retida como garantia a propriedade do imóvel. E, em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas do preço, resolve-se/rescinde-se o contrato e a coisa volta ao promitente vendedor.
Um contrato que foi projetado para ser um contrato de curta duração, preparatório de um contrato definitivo, ganhou um novo objetivo pelo uso corrente: passou a ser um contrato que substitui um direito real de garantia.
Isso teve várias consequências práticas importantes.
Quer saber quais são elas e, ainda, quer saber mais e melhor sobre o contrato preliminar de compra e venda?
Assine já e garanta o seu acesso a um conteúdo de altíssima qualidade aqui no CULTURA JURÍDICA!
[1] Documentos: relativos ao imóvel, à pessoa do vendedor, ao financiamento do imóvel, à regularidade da construção.