Que a corrupção é um grande mal que assola nosso país todos sabem e não é novidade, infelizmente.
Que ela impacta diretamente na qualidade de vida dos brasileiros, a mesma coisa.
Agora você sabe como tem sido o combate à corrupção nos últimos anos e como estamos evoluindo nisso?
Há algum tempo, muitas medidas foram tomadas para enfrentar essa grave mazela nacional, tendo algumas gerado frutos e outras não.
Por exemplo,
você sabe o que fez parte do projeto “10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO”, encabeçado pela nossa professora Thaméa Danelon?Confira agora.
MEDIDA 1: Investimento em prevenção à corrupção, na transparência e proteção ao informante.
Para prevenir a corrupção, o MPF sugeria a possibilidade de realização de testes de integridade, ou seja, a simulação de situações sem o conhecimento do agente público com o objetivo de testar sua conduta moral. Havia o incentivo da Transparência Internacional e da ONU. É um exemplo de sucesso em alguns lugares do mundo.
Outra proposta tratava do investimento de 10 a 20% dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública em ações educativas, em campanhas publicitárias para divulgar e estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção, além de conscientizar a população dos danos sociais e individuais causados por ela.
Também contemplava treinamento de funcionários públicos em posturas contra a corrupção, com o estabelecimento de Códigos de Ética, o que já ocorre na iniciativa privada.
Também foi proposto o sigilo da fonte, da identidade da pessoa que denuncia um caso de corrupção. Objetiva proteger o denunciante e estimular outras denúncias.
Era estabelecida a obrigação do Judiciário e do Ministério Público de prestar contas da duração dos processos.
MEDIDA 2: Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
A dificuldade na prova garante a impunidade dos criminosos e também incentiva o comportamento corrupto.
Mesmo quando não fosse possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados, ele seria punido pelo enriquecimento ilícito.
MEDIDA 3: Aumento das penas de corrupção e tornar a corrupção de altos valores em crime hediondo
Medida essencial, porque é extremamente difícil descobrir o crime de corrupção e, quando isso ocorre, é ainda mais complicado prová-lo.
Mesmo quando o crime é descoberto, existem provas contundentes do seu cometimento e ainda que se consiga uma condenação, outro obstáculo vai atingir o processo que é a chance de ocorrer a prescrição, porque a pena mínima do crime de corrupção é muito baixa, apenas 02 anos.
Ainda que não ocorra a prescrição, a pena será fixada abaixo de 04 anos e será futuramente perdoada pelos decretos de indulto.
A corrupção é um crime de alto benefício para o corrupto e de baixíssimo risco. Essas características incentivam fortemente a sua prática.
Caso a medida 3 tivesse sido aprovada, a corrupção seria transformada em um crime de alto risco, pois aumentaria a probabilidade da efetiva aplicação da pena, diante da diminuição da chance da ocorrência da prescrição.
A proposta era elevar a pena mínima de 02 anos para 04 anos de prisão. Com esse aumento, o crime de corrupção não prescreveria tão rapidamente.
Essa medida também propunha um escalonamento do crime de corrupção. A pena poderia variar entre 12 a 25 anos de prisão quando os valores desviados ultrapassassem 08 milhões de reais.
A corrupção mata, porque cerceia os direitos essenciais do cidadão como a Segurança Pública, a Saúde, a Educação e o Saneamento Básico. Então por conta disso, como a corrupção mata, a referência da pena de corrupção de altos valores deveria ser a pena de homicídio.
Também transformaria em crime hediondo a corrupção envolvendo valores superiores a 100 salários-mínimos. Assim não mais caberia para a corrupção o benefício do indulto e não poderia ter o livramento condicional.
MEDIDA 4: Reforma nos recursos para resultar no aumento da eficiência da justiça
Sabe-se que os processos envolvendo crimes graves, complexos e quando envolvem réus de colarinho branco, demoram mais de 15 anos, porque os advogados de defesa empregam estratégias e recursos protelatórios, além de muitas vezes esses atrasos resultarem na prescrição. Essa demora cria um ambiente de impunidade e esse cenário fomenta a prática de crimes.
Tinha o objetivo de contribuir com a celeridade na tramitação dos recursos para que o andamento fosse mais ágil. Mas essa celeridade não iria prejudicar o direito de defesa, o direito da defesa recorrer. Apenas tornaria o processo mais rápido.
Essa medida iria alterar 11 pontos do CPP e teria uma emenda constitucional:
1. A possibilidade de execução imediata da condenação quando o Tribunal reconhecesse o abuso do direito de recorrer
2. A revogação dos embargos infringentes
3. A extinção da figura do Juiz revisor dos julgamentos
4. A vedação dos embargos de declaração de embargos de declaração de embargos de declaração
5. A simultaneidade do julgamento dos Recursos Especiais e Extraordinários
6. Novas regras para habeas corpus
7. A possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na 2ª instância
MEDIDA 5: Maior celeridade nas ações de improbidade administrativa
A improbidade administrativa é um ilícito civil, não é um crime. Ex: enriquecimento ilícito.
O enriquecimento ilícito não é um crime no Brasil, é apenas um ato de improbidade administrativa.
Assim como as ações penais, as ações de improbidade administrativa demoram muito tempo na justiça.
Uma inovação seria a criação de varas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa.
MEDIDA 6: Reforma no sistema de prescrição penal
Objetivo de corrigir distorções do sistema com a ampliação dos prazos prescricionais.
MEDIDA 7: Ajustes nas nulidades penais
Alterações no capítulo das nulidades do CPP para evitar as constantes anulações de casos importantes.
Objetivava estabelecer como dever do Juiz e das partes o aproveitamento máximo dos atos processuais e exigia que houvesse demonstração pelas partes do prejuízo gerado por um defeito processual para que o processo fosse anulado.
MEDIDA 8: Responsabilização dos partidos políticos nos casos de corrupção
Como já ocorre com as empresas privadas quando seus dirigentes e funcionários se envolvem em práticas corruptas.
Essa medida aumentava as penas do crime de caixa dois eleitoral.
MEDIDA 9: Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
Criaria hipótese de prisão extraordinária para permitir a identificação e localização de valores obtidos com a prática do crime ou para evitar que o dinheiro fosse utilizado para financiar a fuga do criminoso ou até mesmo sua defesa.
MEDIDA 10: Recuperação do lucro derivado do crime
2 inovações legislativas:
a) Confisco alargado – permitiria que fosse dado perdimento a diferença entre o patrimônio de origem ilícita e o patrimônio total da pessoa condenada. Essa medida foi aprovada.
b) Ação civil de extinção de domínio – possibilitaria o perdimento dos bens ilícitos do criminoso nos casos de prescrição e falecimento.
Aí estão as 10 medidas. E o que aconteceu com elas?
Confira isso e tudo mais sobre os impactos sociais, jurídicos e econômicos da corrupção no CULTURA JURIDICA.