Cultura Jurídica
10 medidas contra a corrupção
Que a corrupção é um grande mal que assola nosso país todos sabem e não é novidade, infelizmente.
 
Que ela impacta diretamente na qualidade de vida dos brasileiros, a mesma coisa.
 
Agora você sabe como tem sido o combate à corrupção nos últimos anos e como estamos evoluindo nisso?
 
Há algum tempo, muitas medidas foram tomadas para enfrentar essa grave mazela nacional, tendo algumas gerado frutos e outras não.

Por exemplo, você sabe o que fez parte do projeto “10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO”, encabeçado pela nossa professora Thaméa Danelon?

Confira agora.

MEDIDA 1: Investimento em prevenção à corrupção, na transparência e proteção ao informante.

Para prevenir a corrupção, o MPF sugeria a possibilidade de realização de testes de integridade, ou seja, a simulação de situações sem o conhecimento do agente público com o objetivo de testar sua conduta moral. Havia o incentivo da Transparência Internacional e da ONU. É um exemplo de sucesso em alguns lugares do mundo.

Outra proposta tratava do investimento de 10 a 20% dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública em ações educativas, em campanhas publicitárias para divulgar e estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção, além de conscientizar a população dos danos sociais e individuais causados por ela.

Também contemplava treinamento de funcionários públicos em posturas contra a corrupção, com o estabelecimento de Códigos de Ética, o que já ocorre na iniciativa privada.

Também foi proposto o sigilo da fonte, da identidade da pessoa que denuncia um caso de corrupção. Objetiva proteger o denunciante e estimular outras denúncias.

Era estabelecida a obrigação do Judiciário e do Ministério Público de prestar contas da duração dos processos.

MEDIDA 2: Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

A dificuldade na prova garante a impunidade dos criminosos e também incentiva o comportamento corrupto.

Mesmo quando não fosse possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados, ele seria punido pelo enriquecimento ilícito.

MEDIDA 3: Aumento das penas de corrupção e tornar a corrupção de altos valores em crime hediondo
Medida essencial, porque é extremamente difícil descobrir o crime de corrupção e, quando isso ocorre, é ainda mais complicado prová-lo.

Mesmo quando o crime é descoberto, existem provas contundentes do seu cometimento e ainda que se consiga uma condenação, outro obstáculo vai atingir o processo que é a chance de ocorrer a prescrição, porque a pena mínima do crime de corrupção é muito baixa, apenas 02 anos.

Ainda que não ocorra a prescrição, a pena será fixada abaixo de 04 anos e será futuramente perdoada pelos decretos de indulto.

A corrupção é um crime de alto benefício para o corrupto e de baixíssimo risco. Essas características incentivam fortemente a sua prática.

Caso a medida 3 tivesse sido aprovada, a corrupção seria transformada em um crime de alto risco, pois aumentaria a probabilidade da efetiva aplicação da pena, diante da diminuição da chance da ocorrência da prescrição.

A proposta era elevar a pena mínima de 02 anos para 04 anos de prisão. Com esse aumento, o crime de corrupção não prescreveria tão rapidamente.

Essa medida também propunha um escalonamento do crime de corrupção. A pena poderia variar entre 12 a 25 anos de prisão quando os valores desviados ultrapassassem 08 milhões de reais.

A corrupção mata, porque cerceia os direitos essenciais do cidadão como a Segurança Pública, a Saúde, a Educação e o Saneamento Básico. Então por conta disso, como a corrupção mata, a referência da pena de corrupção de altos valores deveria ser a pena de homicídio.

Também transformaria em crime hediondo a corrupção envolvendo valores superiores a 100 salários-mínimos. Assim não mais caberia para a corrupção o benefício do indulto e não poderia ter o livramento condicional.

MEDIDA 4: Reforma nos recursos para resultar no aumento da eficiência da justiça    

         Sabe-se que os processos envolvendo crimes graves, complexos e quando envolvem réus de colarinho branco, demoram mais de 15 anos, porque os advogados de defesa empregam estratégias e recursos protelatórios, além de muitas vezes esses atrasos resultarem na prescrição. Essa demora cria um ambiente de impunidade e esse cenário fomenta a prática de crimes.

         Tinha o objetivo de contribuir com a celeridade na tramitação dos recursos para que o andamento fosse mais ágil. Mas essa celeridade não iria prejudicar o direito de defesa, o direito da defesa recorrer. Apenas tornaria o processo mais rápido.

         Essa medida iria alterar 11 pontos do CPP e teria uma emenda constitucional:

1. A possibilidade de execução imediata da condenação quando o Tribunal reconhecesse o abuso do direito de recorrer

2. A revogação dos embargos infringentes

3. A extinção da figura do Juiz revisor dos julgamentos

4. A vedação dos embargos de declaração de embargos de declaração de embargos de declaração

5. A simultaneidade do julgamento dos Recursos Especiais e Extraordinários

6. Novas regras para habeas corpus

7. A possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na 2ª instância

MEDIDA 5: Maior celeridade nas ações de improbidade administrativa

         A improbidade administrativa é um ilícito civil, não é um crime. Ex: enriquecimento ilícito.

         O enriquecimento ilícito não é um crime no Brasil, é apenas um ato de improbidade administrativa.

         Assim como as ações penais, as ações de improbidade administrativa demoram muito tempo na justiça.

         Uma inovação seria a criação de varas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa.

MEDIDA 6: Reforma no sistema de prescrição penal

         Objetivo de corrigir distorções do sistema com a ampliação dos prazos prescricionais.  

MEDIDA 7: Ajustes nas nulidades penais

         Alterações no capítulo das nulidades do CPP para evitar as constantes anulações de casos importantes.

         Objetivava estabelecer como dever do Juiz e das partes o aproveitamento máximo dos atos processuais e exigia que houvesse demonstração pelas partes do prejuízo gerado por um defeito processual para que o processo fosse anulado.

MEDIDA 8: Responsabilização dos partidos políticos nos casos de corrupção

         Como já ocorre com as empresas privadas quando seus dirigentes e funcionários se envolvem em práticas corruptas.

         Essa medida aumentava as penas do crime de caixa dois eleitoral.

MEDIDA 9: Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado

         Criaria hipótese de prisão extraordinária para permitir a identificação e localização de valores obtidos com a prática do crime ou para evitar que o dinheiro fosse utilizado para financiar a fuga do criminoso ou até mesmo sua defesa.

MEDIDA 10: Recuperação do lucro derivado do crime

         2 inovações legislativas:

         a) Confisco alargado – permitiria que fosse dado perdimento a diferença entre o patrimônio de origem ilícita e o patrimônio total da pessoa condenada. Essa medida foi aprovada.

         b) Ação civil de extinção de domínio – possibilitaria o perdimento dos bens ilícitos do criminoso nos casos de prescrição e falecimento.

Aí estão as 10 medidas. E o que aconteceu com elas?

Confira isso e tudo mais sobre os impactos sociais, jurídicos e econômicos da corrupção no CULTURA JURIDICA.
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